quarta-feira, 15 de junho de 2011

Sexo, drogas e STF: o que tem a ver?


Hoje, quarta-feira (15/06/11), o Supremo Tribunal Federal deverá julgar se “as chamadas marchas pró-legalização das drogas constituem apologia ao crime, ou se encaixam no conceito do pleno exercício da liberdade de expressão[1]”. A frase em destaque é o grande enunciado do debate de hoje, às 14 horas.

O debate foi provocado por uma ação que tem como relator o decano da Corte ministro Celso de Mello e proposta pela vice-procuradora-geral Deborah Duprat em junho de 2009, na qual será discutido, entre outros, se a marcha pela legalização das drogas é delito de apologia ao crime ou se constitui exercício da liberdade de expressão. Vale, entretanto, destacar a precisa observação do juiz Gerivaldo Neiva[2]: “pegou mal. As marchas são pela descriminalização do uso da maconha! Assim não dá!”. Equivocadamente, estão tratando como legalização das drogas (em geral), quando, na verdade, a manifestação é pela descriminalização da erva.

Os opositores do movimento acreditam que a marcha pró-maconha faz apologia ao crime, visto que o uso de entorpecentes da espécie o é. Todavia, as manifestações não falam em “use maconha”, mas “descriminalize-a”. Parece-se mais uma visão equivocada de quem não quer ver a erva facilmente pelas ruas do país, nem grupos nas praças promovendo o debate. É menos constrangedor se falar de sexo à todos os gostos, do que discutir a descriminalização da maconha. Como bem disse o ex-presidente FHC[3], é preciso quebrar o tabu para discutir o assunto.

O que se está em debate, todavia, é a legalidade da marcha pró-erva e não a licitude da maconha. Importa saber, para o debate de hoje, se o movimente fere algum preceito constitucional ou se são seus adeptos que estão sendo lesados com a proibição, haja vista que a Constituição Federal de 1988 garante a livre manifestação do pensamento e da liberdade de expressão.

Se promover passeata em prol da descriminalização da erva é crime de apologia, então como fica a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup), cuja existência por si só já implica na usualidade da mesma. Será uma entidade criminosa? E as milhares de mulheres que, em outubro de 2008, marcharam pela descriminalização do aborto? Outro movimento criminoso?

Reitero o que foi dito anteriormente, a discussão gira em torno da legalidade do movimento e da livre manifestação do pensamento e não quanto à descriminalização da cannabis activias em si.

Se é lícito ou não o uso da maconha, não cabe ao STF decidir. Essa função é do Poder Legislativo. Este, todavia, frente a sua grande inoperância, leva certos grupos a reivindicarem direitos “especiais” junto à Corte Maior, acreditando que terá uma espécie de “legislação permissiva imediata”. Sabem que o processo legislativo pode levar muitos anos (a lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, a exemplo disso, levou 21 anos para ser aprovada) e então procuram o judiciário como uma panacéia. E estão certos! Assistimos recentemente uma decisão desse tipo, vindo do STF.

É de suma importância o papel do STF na interpretação da Constituição Federal, mas o ativismo do Poder Judiciário é preocupante, pois deturpa a sua real competência de interpretar as leis e julgar, além de deixar os digníssimos legisladores em zona de eterna comodidade. Pra que legislar, se há quem faça isso por eles?


Hebert Vieira


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