tag:blogger.com,1999:blog-2118427130149029586.post8771627116013282662..comments2022-04-10T21:39:05.422-07:00Comments on ..:: Direito & Quotidiano ::..: Animais Domésticos no Direito do ConsumidorAnonymoushttp://www.blogger.com/profile/16074160249048853338noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-2118427130149029586.post-30326273360460220402011-07-22T17:45:33.012-07:002011-07-22T17:45:33.012-07:00Interessante. Hoje mesmo, no twitter, pensei nesta...Interessante. Hoje mesmo, no twitter, pensei nesta situação, quando li que o cão teria morrido após retornar de um Pet Shop.<br /><br />http://blog-amantesdodireito.blogspot.com/<br /><br />_________<br /><br />Michele Santti<br />http://michelesantti.blogspot.com/<br /><br />Twitter <br />@MicheleSantti <br /><br />FaceBook <br />facebook.com/michele.santti<br /><br />E-mail<br />michelesantti@gmail.comxxxxxhttps://www.blogger.com/profile/10054128026477661632noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2118427130149029586.post-17333566941773484832011-07-17T20:32:24.325-07:002011-07-17T20:32:24.325-07:00Parabéns pelo texto, Hebert.
Eu vi a chamada da r...Parabéns pelo texto, Hebert. <br />Eu vi a chamada da reportagem, mas não acompanhei.<br /><br />Creio que não se pode exigir da mulher que ela tenha conhecimento suficiente pra saber se a possível doença do animal de originou no pet ou depois da venda. <br /><br />Nesse caso, acho de pouca importância quando ela tomou conhecimento do "defeito", justamente porque, na minha opinião, deve prevalecer o fato de haver vínculo afetivo entre o dono e o animal, mesmo com pouco tempo de convivência (90 dias). Esse fato torna o ser insubstituível, o que não permite a simples troca. Ninguém cria vínculo afetivo com geladeira, DVD, televisão etc... a não ser que seja por herança, o que não é o caso. Atente-se ao fato de que trata-se de uma vida, mesmo que não seja humana. <br /><br />Por isso, discordo do entendimento de tomar o animal como "bem durável". <br /><br />Porém, saída mais acertada seria realmente uma indenização.Vandersonnoreply@blogger.com