Imagem extraída de saldofgts.com |
Há algumas semanas as redes sociais, o rádio e a televisão
estão veiculando notícias sobre revisão do FGTS e, nesse cenário de notícias
aleatórias e outras até equivocadas, algumas pessoas me questionam do que se
trata o assunto e se elas poderão ficar ricas com tal procedimento. Vamos com
calma e entenda através das dez perguntas e respostas a seguir:
1.
O que
é a ação de revisão do FGTS?
Trata-se de um procedimento judicial (processo)
pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de
atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o
critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país.
Por isso, a justiça endente que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção
monetária recalculada.
2.
Quem
tem direito?
Imagem extraída de seagro-sc.org.br |
Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado
com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.
3.
Como
faço para receber?
É preciso constituir um advogado e propor uma ação
na justiça federal.
4.
Para
receber, eu terei que processar a empresa em que trabalho (ou trabalhei)?
Não. O interessado
irá propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador,
salvo se o beneficiário for empregado da Caixa.
5.
Eu já
saquei meu FGTS. Tenho direito mesmo assim?
Tem direito mesmo
assim. Nesse caso, alguns julgados estão determinando que a diferença da
correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago
imediatamente em favor do beneficiário, quem receberá através de alvará.
6.
Eu
utilizei meu FGTS para aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim?
Sim. Mesmo nessa
hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.
7.
Eu
não saquei o meu FGTS e nem utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei
receber o dinheiro?
De acordo com as
recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção
monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário
apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do
FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador,
aposentadoria, etc.
Imagem extraída de economia.uol.com.br |
8.
Quais
são os documentos necessários?
O interessado terá
que constituir um advogado e lhe entregar cópias do RG, CPF, Carteira de
Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.) e
do extrato do FGTS.
9.
Onde
eu retiro o extrato do FGTS?
O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências
da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição, no
seguinte endereço: https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO&produto=FGTS
10.
Poderei ficar rico (a) se a ação for julgada
procedente?
Bem, considerando que o FGTS representa o
percentual de 8% do salário do empregado depositado mês a mês numa conta
semelhante a uma poupança, se você sempre teve um super-salário desde 1999 até o ano de 2013, talvez sim. Lembre-se
que o que se busca é a diferença da atualização monetária dos valores que o
beneficiário tinha ou tem depositado na conta vinculada do FGTS. Exemplo: suponhamos
que você tem R$ 340,47 reais referentes a atualização monetária do seu FGTS.
Suponhamos que a justiça manda recalcular a correção monetária e encontra um valor de
R$ 1.586,44 reais (só de correção monetária). Nesse caso, a diferença será de R$ 1.245,97. Este é o valor
que o beneficiário fará jus. Ou seja, depende de quanto se ganhava ou se ganha.
Não é por que a ação é movida contra a Caixa Econômica Federal que iremos
confundir a revisão do FGTS com prêmio da Loteria... Boa sorte!
Para ilustrar:
Imagem extraída da internet, sem autoria identificada. |
Esse mesmo texto foi publicado também no JUSBRASIL.
Gostei... Parabéns pela postagem.. e lembre-se.... você não ficará rico (vou indicar aos meus clientes) :D
ResponderExcluir