Com 14, 15, 16 e 17 anos, a lei diz que os(as) adolescentes
têm capacidade de consentir com a transa. Portanto, se for consentido, o(a)
adolescente pode transar mesmo que o(a) parceiro(a) seja maior de idade.
Até o dia em que completa 14 anos, a adolescente é
considerada incapaz de consentir; transar com uma menina dessa idade é
considerado estupro com violência presumida, um crime hediondo, mesmo que ela
diga que transou porque quis
De acordo com a lei, menores de 14 anos não são capazes de
consentir com a relação sexual. Se condenados, eles não cumpririam pena na
cadeia, e sim medidas sócio-educativas, como internação. Isso porque no Brasil,
adolescentes (de 12 a 18 anos) não cometem crimes, mas atos equiparados a
crimes, os chamados atos infracionais
Pais podem ser condenados se o filho ou a filha transar com
um(a) menor de idade? Dependendo do caso, sim. Eles podem ser acusados de
omissão ou co-autoria do estupro ou atentado violento ao pudor, se ficar
provado que sabiam e não tentaram impedir que o(a) filho(a) transasse com um(a)
jovem menor de 14 anos ou com idade entre 14 e 17 anos - nesse último caso, sem
consentimento dele(a)
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, manifestou-se contra
decisão tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
segundo a qual nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos pode ser
considerado estupro.
Segundo Cardozo, as decisões do tribunal têm de ser
respeitadas, mesmo que se discorde delas. "Eu, como estudioso do direito,
tenho uma posição contrária, mas o STJ deu essa decisão. Não sei se ela será
mantida, se será definitiva. Aguardemos o resultado final", disse o
ministro, após participar, no tribunal, da abertura do Prêmio Innovare,
destinado aos autores de iniciativas de inovação no campo jurídico.
Ao julgar processo em que o réu foi acusado de ter estuprado
três menores, todos de 12 anos. a questão, os ministros levaram em consideração
que as crianças já se prostituíam, antes de se relacionar com ele. Os ministros
da Terceira Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro
pode ser afastada diante de algumas circunstâncias.
O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato
que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual.
Tanto o juiz que analisou o processo quanto o tribunal local
inocentaram o réu com o argumento de que as crianças já se dedicavam à prática
de atividades sexuais desde longa data.
Fontes (com adaptações):
- Agência Brasil: http://agenciabrasil.ebc.com.br/
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