quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Direito, educação e Quotidiano

Está “rolando” no Senado Federal um Projeto de Lei que visa mudar radicalmente a propositura do cargo para diretor de escola pública. Ocorre que, de acordo com o projeto, os diretores não serão mais escolhidos, mas eleitos.


As escolas públicas de educação básica em todo país poderão ter seus diretores escolhidos por eleição direta. O Projeto de lei no Senado já foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) e deverá ser encaminhada para Câmara dos Deputados onde será votada mais uma vez.


Tal projeto preceitua que os diretores teriam mandato de dois anos, com direito a uma reeleição por igual período. Eles seriam escolhidos entre profissionais da educação, com a votação da comunidade escolar (professores, funcionários, estudantes e pais). Os candidatos interessados deveriam realizar previamente curso de gestão educacional. “Diretor eleito, mas com curso de capacitação”, diz a senadora Fátima Cleide.

A relatora acolheu o projeto, mas excluiu da eleição direta os diretores aprovados em concursos específicos para a função. É bastante frisar que, se aprovada, a lei somente será válida para escolas públicas de educação básica.


O fato de o chefe do executivo não ter, ou não poder, que escolher os seus diretores de escolas poderá causar grandes conflitos. Dependendo do salário, o qual o projeto não menciona, vai chover candidato fazendo campanha eleitoral, falando como político, fundando “Partido Político Escolar” e, quem sabe, até comprando voto. Isso mesmo, tudo no gerúndio! A comunidade escolar só tem a ganhar, ou não.


Nenhum comentário:

Postar um comentário