Apesar de ter base legal, constitucional, como já dito, não tem nenhuma justificativa ética ou moral, afrontando desrespeitosamente ao princípio democrático da igualdade, segundo todos são iguais perante a lei, na ocasião prevista por ela e independente de qualquer estatus ou posição social.
Assim, todos que cometam qualquer que seja o delito devem ser julgados pelo juiz do local onde ocorreu o fato, seja qual for o cargo, função ou ofício que ele exerce na sociedade. De tal forma, do presidente da Republica ao gari, todos devem – ou pejorativamente: deveriam – ser tratados igualmente, caso contrário estaremos diante de um atentado ao princípio republicano da igualdade, um perjúrio à democracia e um favorecimento à corrupção. Ou, quem sabe, uma tímida ditadura disfarçada, em que uma elite governante coloca-se sobre a lei.
A perversão ética vai, ainda, além do que nossas mentes eleitorais, passivas e ingênuas possam imaginar. O Poder competente para julgar os atos do presidente da República e dos senadores é o STF, cujos ministros são escolhidos pelo presidente da Nação e, respectivamente, aprovados pelos excelentíssimos senadores. Irônico, não? Resumindo: potenciais corruptos são os responsáveis pela nomeação dos seus julgadores! Surreal, não? Ainda não é tudo, prepare-se: assim como são escolhidos os ministros do STF é também nomeado o procurador geral da república, entidade responsável pela acusação dos seus nomeadores, possíveis acusados nomeiam o seu acusador! O que dizer?
Ainda que haja a liberdade e independência, prevista pela lei, para efetiva atuação do acusador e do julgador, soa no mínimo estranha a ligação política entre “réu, acusador e juiz”, como uma dívida ideológica e “moral” entre si.
O cenário em que ocorre tal situação ilustra a história de Giges, relatada no livro A República, de Platão, em que um camponês encontra um anel mágico, capaz de torná-lo invisível. Com essa prerrogativa, ele pôde cometer inúmeros crimes sem que pudesse ser visto e nalizado por seus delitos. Hoje, no Brasil, muitas autoridades possuem suas imunidades arroladas em seus dedos, como o anel mágico de Giges, criando um mecanismo que impossibilita ou inviabiliza suas cassações, tornando-se invisíveis aos cegos olhos da justiça e impunes, por sua vez.
É lamentável que o Estado Democrático de Direito, previsto na Carta Magna, seja trôpega em suas páginas por aqueles a quem cabe operá-la. Todavia, nos cabe somente “orar e vigiar” para que não pequemos em eleger “camponeses” tão malvados!
Assim, todos que cometam qualquer que seja o delito devem ser julgados pelo juiz do local onde ocorreu o fato, seja qual for o cargo, função ou ofício que ele exerce na sociedade. De tal forma, do presidente da Republica ao gari, todos devem – ou pejorativamente: deveriam – ser tratados igualmente, caso contrário estaremos diante de um atentado ao princípio republicano da igualdade, um perjúrio à democracia e um favorecimento à corrupção. Ou, quem sabe, uma tímida ditadura disfarçada, em que uma elite governante coloca-se sobre a lei.
A perversão ética vai, ainda, além do que nossas mentes eleitorais, passivas e ingênuas possam imaginar. O Poder competente para julgar os atos do presidente da República e dos senadores é o STF, cujos ministros são escolhidos pelo presidente da Nação e, respectivamente, aprovados pelos excelentíssimos senadores. Irônico, não? Resumindo: potenciais corruptos são os responsáveis pela nomeação dos seus julgadores! Surreal, não? Ainda não é tudo, prepare-se: assim como são escolhidos os ministros do STF é também nomeado o procurador geral da república, entidade responsável pela acusação dos seus nomeadores, possíveis acusados nomeiam o seu acusador! O que dizer?
Ainda que haja a liberdade e independência, prevista pela lei, para efetiva atuação do acusador e do julgador, soa no mínimo estranha a ligação política entre “réu, acusador e juiz”, como uma dívida ideológica e “moral” entre si.
O cenário em que ocorre tal situação ilustra a história de Giges, relatada no livro A República, de Platão, em que um camponês encontra um anel mágico, capaz de torná-lo invisível. Com essa prerrogativa, ele pôde cometer inúmeros crimes sem que pudesse ser visto e nalizado por seus delitos. Hoje, no Brasil, muitas autoridades possuem suas imunidades arroladas em seus dedos, como o anel mágico de Giges, criando um mecanismo que impossibilita ou inviabiliza suas cassações, tornando-se invisíveis aos cegos olhos da justiça e impunes, por sua vez.
É lamentável que o Estado Democrático de Direito, previsto na Carta Magna, seja trôpega em suas páginas por aqueles a quem cabe operá-la. Todavia, nos cabe somente “orar e vigiar” para que não pequemos em eleger “camponeses” tão malvados!
Ahh, verdade, eu aprendo muitas coisas interessantes aqui no teu blog
ResponderExcluirparabéns Binho!
ainda não li tudo,mas o pouco que vi, gostei... sobre calunia difamação e talz... de cra ja gostei,pois estive estudando isso, já vi que terei um bom instrutor...
ResponderExcluirbeijos!