quinta-feira, 14 de maio de 2009

Secas e inundações: de quem é a responsabilidade?

Nos últimos anos fomos inundados com notícias sobre calamidades públicas em várias partes do Brasil. São – ou eram – as inundações no nordeste e a seca no sul do país. Os motivos podem ser explicados pelo aquecimento global, falta de políticas públicas que previnam ou as reduzam, etc. No entanto, cabe a quem tamanha responsabilidade? Invoco-lhes a tal debate a fim de entender os fenômenos.

A seca não é novidade no nordeste brasileiro, no ano de 1583 houve seca que paralisou engenhos e matou milhares de índios. No Ceará, em meados do século XVII, o sertão ainda virgem não era atrativo à cobiça dos colonizadores, justamente por ser terra árida e de verões longos. A primeira seca, contudo, registrou-se, oficialmente, no ano de 1602.

Todavia, ergo-me em defesa do nordeste dizendo que, em primeiro lugar, a nossa região não é seca: o Nordeste do Brasil sofre de períodos irregulares de estiagem. Ocorre que as chuvas nem sempre são bem distribuídas. Nos períodos regulares não há quem se queixe. Quatro meses molhados são suficientes para que a planta cresça, os frutos amadureçam e sejam colhidos. O que prejudica, porém, é o inesperado: o ano em que a chuva não vem por completa, ou vem em ciclos irregulares, um mês vem bastante, o outro absolutamente nada, matando a planta e o pasto, exatamente no período em que se esperava por ela.

Por outro lado, quando não é a falta dela é o excesso. A inundação é outro problema seriíssimo. Existem, basicamente, dois tipos de inundações: as naturais que são causadas pela tempestade, cujas águas das chuvas não são suficientemente absorvidas pelo solo, ou escoada por outro meio; e os artificiais que são resultados da intervenção humana com construção de barragens e pela abertura ou rompimento de comportas de represas. A que nos interessa, todavia, para a compreensão deste debate é a forma natural.

Historicamente, a região sudeste era a mais castigada pelas inundações enquanto o nordeste “pagava seus pecados” com as secas. No entanto, com as imprevisões e surpresas do planeta, esse quadro tem se modificado constantemente. Agora as inundações abalam o nordeste e as secas maltratam os gaúchos. Santa Catarina, por exemplo, contemplou uma grande enchente em 1974 e no ano de 2008 os motoristas trocaram seus carros por canoas e jangadas.

Em 1988, no ano em que se comemorava a Constituição Democrática, o Rio de Janeiro ficou debaixo d’água. No mesmo ano, foi prevista naquela Constituição Federal, no artigo 21, inciso XVII, que “compete à União (governo federal) planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações”. Palavras da Carta Magna!

Tais palavras atribuem ao Estado (poder público) a responsabilidade pelas desgraças em discussão (secas e inundações – pus entre parênteses para não ser confundido com alguns políticos). Observe que o texto fala sobre “defesa permanente”. Mas o que ocorre é o descaso constante. Enquanto uns morrem de sede e outros afogados, os engravatados nadam secos no dinheiro do povo que deveria ser aplicado em políticas contra tais calamidades.

É óbvio que esse discurso não nos afasta da responsabilidade ambiental de tomar os devidos cuidados para com o meio ambiente. Muitos são ignorantes e os desconhecem. Embora sejamos atores da poluição, educação ambiental também é responsabilidade do Estado e entra naquelas palavras: “defesa permanente”.

É uma pena que apenas parte da nossa Constituição é exaustivamente proclamada, como, por exemplo, os direitos políticos! Enquanto isso, miserável leitor, é melhor correr até a janela e contemplar o céu. Talvez venha uma grande chuva, ou não. Em ambos os casos, se depender do poder público, será uma catástrofe, pois se nem os céus nos ampara, muito menos eles!

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