A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que suprime da legislação a necessidade da audiência de ratificação, também denominada de audiência de conciliação, nas separações judiciais. O projeto ( PLS 61/08 ), relatado favoravelmente pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), recebeu decisão terminativa na comissão.
Zambiasi argumenta que, na prática, esse ato tornou-se mera formalidade procedimental e que é muito constrangedor para o casal, gerando escassos ou mesmo nenhum resultado conciliatório efetivo. Além disso, diz o senador, a exigência está em desacordo com as mais recentes reformas do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973), em especial a realizada pela Lei 11.441/2007, que, ao acrescentar artigo ao capítulo do Código que trata da separação consensual, não previu a mesma exigência quando a separação e o divórcio consensual forem realizados extrajudicialmente, por escritura pública.
Além do Código de Processo Civil, o projeto altera a Lei do Divórcio (Lei 6515/1977)e a Lei 968/1949.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família
www.twitter.com/hebertvieiraius
Zambiasi argumenta que, na prática, esse ato tornou-se mera formalidade procedimental e que é muito constrangedor para o casal, gerando escassos ou mesmo nenhum resultado conciliatório efetivo. Além disso, diz o senador, a exigência está em desacordo com as mais recentes reformas do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973), em especial a realizada pela Lei 11.441/2007, que, ao acrescentar artigo ao capítulo do Código que trata da separação consensual, não previu a mesma exigência quando a separação e o divórcio consensual forem realizados extrajudicialmente, por escritura pública.
Além do Código de Processo Civil, o projeto altera a Lei do Divórcio (Lei 6515/1977)e a Lei 968/1949.
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