terça-feira, 31 de maio de 2011

O Cadastro Positivo Versus Danos Morais



" ensejará dano moral a inscrição junto ao cadastro positivo, quando o consumidor não autorizou?
Poderá surgir a figura do “dano moral por positivação indevida”? "



Recentemente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que cria o cadastro positivo com informações de pessoas físicas e jurídicas que estão em dia com seus compromissos financeiros. O projeto foi aprovado com o texto original da Câmara. Só falta a “canetada” presidencial.

De acordo com o projeto, o cadastro deverá conter informações de adimplemento para a formação do histórico de crédito do cadastrado, cujas informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, ou seja, apenas o necessário para avaliar a situação econômica do cadastrado.

O cadastro positivo, todavia, não será automático, como se dá na inscrição negativa do SPC e SERASA. A abertura das informações dependerá da autorização prévia do interessado por meio de um documento específico ou de uma cláusula, à parte, em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo.

Alguns direitos importantes são resguardados aos interessados, tais como poder cancelar seu cadastro quando isso for solicitado, acessar gratuitamente as informações registradas sobre ele, bem como impugnar dados anotados incorretamente.

O Projeto de Lei veda a anotação de informação considerada excessiva ou que não tenha relação com a análise de risco de crédito do consumidor, logo, não poderá conter informações pertinentes à origem étnica, à saúde ou às convicções políticas, religiosas e sexuais do cadastrado. Esta última ficará prejudicada, quando se tratar de “bom adimplemento” em sexy shopping?

O que importa destacar, nesse momento, é quanto ao direito de não ter as informações positivas lançadas no cadastro, haja vista a tutela à privacidade do consumidor.

Quanto ao SPC, SERASA, CCF, já estamos carecas de saber que a inscrição irregular junto a esses órgãos de restrição de crédito, ou simplesmente “negativação indevida”, gera dano moral ao consumidor. Isso é indiscutível (Mas se você não sabia disso aproveite, antes que o STJ mude de opinião - ultimamente suas decisões estão sendo em desfavor do consumidor).

Passo, então, a uma “diabólica” comparação.

Tendo em vista que as informações do CADASTRO POSITIVO somente poderá se proceder mediante autorização do consumidor, indago: ensejará dano moral a inscrição junto ao cadastro positivo, quando o consumidor não autorizou? Poderá surgir a figura do “dano moral por positivação indevida”?

Ah, claro que não! O consumidor não poderá sofrer dano moral se as informações são positivas (como já diz o próprio nome do cadastro), não implicando em depreciação de sua imagem. Será?

A depender dos detalhes do cadastro dito positivo, não cairá bem informações não autorizadas advindas de bares, restaurantes, hotéis e congêneres, quando da ocasião o consumidor não estava acompanhado de sua esposa, por exemplo. Até se explicar, um divórcio já estaria em iminência... Isso sem falar nos famigerados sexy shopping (de novo)!

Bem, não tenho nada contra a sexy shopping, mas seja como for, me parece que tal cadastro não é bem positivo assim.

Pois, ainda que o consumidor não autorize o lançamento das informações, ele estará em desvantagem de crédito em relação àquele que autorizou. Seria uma espécie de “pseudo negativação tácita”: se não existe informações no cadastro positivo, histórico de bom pagador não há.

E já se poderia extrair daí a hipótese de danos morais quando se negar o fornecimento de bens ou serviços a um consumidor que não tenha informações satisfatórias no cadastro dito positivo: “sinto muito, mas não poderemos efetuar a venda à prazo, pois o senhor não tem histórico de bom pagador em seu cadastro positivo”! Positivo?

Não, eu não estou peregrinando no planeta das hipóteses intersubjetivas, além do mundo das idéias platônicas (viajando na maionese mesmo). A verdade é que esse cadastro ainda vai dar pano pra manga, seja pelo direito de ter ou não as informações cadastradas.

Quem vai gostar disso mesmo são os bancos, cujas inúmeras análises de crédito para liberação de empréstimo/financiamento ou abrir uma conta-corrente, por si só, já causam dano moral!

2 comentários:

  1. óTimo texto, Hebert! Parabéns!
    Analisando o tema por todos os lados...

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  2. Nossa, Hebert!
    Adorei seu blog, ainda não conhecia, mas vou voltar sempre.
    Bem esclarecedores seus textos!

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