segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Prostituição, a moralidade de uma profissão lícita!


É isso mesmo que você leu! Uma das profissões mais antigas do mundo – e o Antigo Testamento está recheado de menções sobre ela - agora é, mais que nunca, declarada profissão lícita e, ainda, reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Diz-se tratar de profissionais que batalham programas sexuais em locais privados, vias públicas e garimpos; atendem e acompanham clientes homens e mulheres, de orientações sexuais diversas; administram orçamentos individuais e familiares; promovem a organização da categoria. Realizam ações educativas no campo da sexualidade; propagandeiam os serviços prestados. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissão.
No sitio eletrônico da mencionada instituição é possível encontrar a definição de prostituta, o qual declara como “profissional do sexo” e com seus respectivos sinônimos. Profissionais do sexo masculino também entram na definição do Ministério. Observe alguns sinônimos encontrados no endereço eletrônico do MTE: “Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Puta, Quenga, Rapariga, Trabalhador do sexo, Transexual (profissionais do sexo), Travesti (profissionais do sexo)”.
A prostituição não é crime, contudo não pode ser objeto de contrato de trabalho, trata-se de uma profissão autônoma. Em outras palavras, ninguém pode contratar (em sentido formal) uma prostituta para prestar seus serviços com todos os direitos trabalhistas, como férias, horas-extras, intervalo de trabalho e nem adicional de insalubridade (piada). Tampouco o recolhimento das contribuições trabalhistas, tais como FGTS, INSS, PIS/PASEP.
O que a lei reprime não é a prostituição em si, mas a exploração sexual. É categoricamente proibido, de acordo com Código Penal, “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente dos seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem exerça”. A lei define essa atividade como “rufianismo” e popularmente é conhecida na figura do “cafetão”.
Auferir lucro à custa do árduo trabalho das “meninas” e “meninos” pode custar pena de um a quatro anos de reclusão, e multa! E ainda, se a exploração for com menor de 18 anos, e se o cafetão for parente ou pessoa de “confiança”, a pena será mais grave (de três a seis anos de reclusão, além de multa); ou se o explorador agir mediante violência ou grave ameaça, a pena poderá chegar a oito anos de reclusão, e multa, é claro!
A lei resolveu, com essa norma jurídica, tutelar a disciplina da vida sexual de acordo com os bons costumes, a moralidade pública e a organização familiar. Observe que, de acordo com a lei, prostituir-se não é crime, mas “montar um escritório” de prostituição o é, porque fere a moral e os bons costumes. Contraditório! Uma vez que a própria exposição sexual do corpo vai de encontro com os preceitos éticos, religiosos e familiares.
E não se trata apenas de uma questão moral, isso é, também, matéria de saúde pública, visto que a Aids, e outras doenças como a hepatite, que não é sexual, mas pode ser transmitida via contato sexual, surgidas há menos de 2 séculos com o nascimento das grandes cidades, proliferaram-se com a expansão da prostituição. Não estou afirmando que a prostituição é a responsável pelo surgimento dessas doenças, mas subsiste um nexo de causalidade.
Com tanta liberalidade no Brasil, em breve haverá grandes agências de prostituição contratando profissionais, pagando impostos (o que o governo não faz para captar recursos?), veiculando propagandas na TV, detalhando seus serviços, e quem sabe (pensando insanamente), instalando escolas de treinamento e capacitação profissional (torne-se uma Prostitua Superior, reconhecida pelo MEC em apenas dois anos!)¹. Haveria alguns clientes insatisfeitos entrando com processo nas varas do consumidor e um monte de empregado injustiçado pela "empresa" ingressando ação trabalhista. Imagine o caos que seria nos fóruns, o constrangimento das partes, e a desordem moral! Teve até novela na TV fazendo apologia ao assunto.
Legalizaram a atividade. Mas moralizaram-na? Será se a lei poderá romper com as barreiras do preconceito e dos dogmas? O sistema normativo permitiu a profissão, mas sem o registro da mesma. Quem trará proteção jurídica aos profissionais do sexo? Quem sabe um novo “santo” para que elas e eles possam clamar. Quem sabe, não haveria um padroeiro? Quem sabe se chamaria “Nossa senhora das... (escolha um nome daqueles que o MTE listou)!


Nota:
¹
Na moderníssima cidade de Amsterdã, na Holanda, já existe essa escola. Trata-se de um centro de desenvolvimento profissional das prostitutas. O primeiro a ser criado no mundo. A atividade mais antiga do universo é legal na Holanda desde 2000.

2 comentários:

  1. Nossa senhora das raparigas!
    Esse mundo está surtado..logo logo criarão intercambio de prostitutas brasileiras p/ Holanda

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  2. Viva ao dia das prostitutas! Para comemorar, vou ali comer uma...

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