segunda-feira, 20 de junho de 2011

Decisão do STF na prática, ou não.


No último dia 19, foi divulgado no site G1 uma decisão do Magistrado Jeronymo Pedro Villas Boas da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia pela anulação de um contrato de união estável entre casal homoafetivo. O primeiro, após a louvada decisão do STF.

Segundo o G1, "para Villas Boas, o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar. “Na minha compreensão, o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher”, afirmou ao G1. O magistrado analisou o caso de ofício por entender que se trata de assunto de ordem pública.

Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou a todos os cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o magistrado, os cartórios só podem providenciar a escritura se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal.

O contrato anulado pelo juiz é o que atesta a união estável entre o estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, celebrado no dia 9 de maio. O G1 deixou recado no celular de Mendes e aguarda retorno.

Na decisão, Villas Boas argumentou que é preciso garantir direitos iguais a todos, independentemente “de seu comportamento sexual privado”, mas desde que haja o “cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais.”

O magistrado afirmou ainda que o conceito de igualdade previsto na legislação brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como “homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações."

“A idéia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo ], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, disse o juiz na decisão.

De acordo com Villas Boas, aceitar uma decisão que "nivele" os comportamentos privados seria o mesmo que permitir que um vocalista de banda de rock fizesse, em público, "a exposição de seus órgãos íntimos."

"Conceber um remendo ou meio termo constitucional para ´nivelar´ comportamentos privados, seria o mesmo que se admitir a prática em público de ato heterossexual ou mesmo de admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público, com fundamento na ordem que não discrimine padrões de condutas sexuais", disse.

Em entrevista por telefone, Villas Boas afirmou que a decisão do Supremo está fora do “contexto social” brasileiro. De acordo com o juiz, o país ainda não vê com "naturalidade" a união homoafetiva.

“O Supremo está fora do contexto social, porque o que vemos na sociedade não é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demandará tempo para isso se tornar norma e valor social”, afirmou."

Questiono, todavia, se a decisão da Suprema Corte deve ser seguida religiosamente, sem provocação judicial. Todos os magistrados estão obrigados a seguir o entendimento do STF, sem que exista uma lei regulamentando o assunto?

Talvez, a decisão do mencionado Juiz esteja um tanto quanto discrepante com a evolução social, mas, em um ponto merece destaque "o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso". Seja isso bom ou ruim... é fato.


Hebert Vieira


Fonte base: G1

5 comentários:

  1. Ahhhh... a desembargadora derrubou a CORAJOSA decisão do magistrado. Que pena!

    Bom texto!

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  2. Como assim? Me ensinaram logo no primeiro semestre do curso de Direito que não há verdades absolutas no mundo. Ou seja, tudo pode ser contestado, questionado! Tudo é relativo. E como fica isso? Porque um magistrado não pode questionar uma decisão do STF sem sofrer "ameaça"? Tentar levá-lo a sofrer um Processo Disciplinar é absurdo!

    A verdade é que para certo assuntos em voga na mídia, há uma certa blindagem. Ninguém pode questionar. Ninguém pode se opor. Não vejo ninguém marchando pra dar comida a quem não tem, pra dar educação a quem não tem.

    Homossexualidade não é sexo, é comportamento!

    Olha só, Não estou questionando a decisão do STF, mas sim, a carga negativa que estão imputando ao magistrado; como se ele tivesse vilipendiado a Constituição!

    Corajoso o Magistrado! Apoio isso!

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  3. Parabéns a Desembargadora que derrubou esse "MANIFESTO DE INTOLERÂNCIA" do Sr. Villas Boas.

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  4. Corroboro com o seu pensamento, Vanderson.

    O Direito precisa de homens CORAJOSOS que profiram decisões devidamente fundamentadas e respaldadas na Constituição Federal e não de "estrelas" cedendo aos clamores sociais.

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